Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal (CPP) atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF

Email do autor: [email protected]

Site desenvolvido por agência SAVI

Livro I – Do Processo em Geral

Artigo 360º CPP – Réu preso.

Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Citação do réu preso Discussão ultrapassada: Debatia-se na doutrina

Ler Mais »

Artigo 350º CPP – Preso pobre.

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos artigos

Ler Mais »