Art. 342. Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.
Reforma da decisão de quebra
Restabelecimento da fiança: No caso de restabelecimento da fiança, volta tudo ao estado anterior. O acusado é colocado em liberdade e a parte da fiança perdida volta a integrar a fiança.
Retratação ou recurso: O restabelecimento da fiança pode se verificar por retificação, retratação ou decisão proferida em grau de recurso.