Art. 348. Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.
Execução da hipoteca
Execução da hipoteca: A fiança pode ser dada na forma de hipoteca incidente sobre imóvel (artigo 330). Eventual execução será promovida pelo Ministério Público no juízo cível. Sobre a legitimidade do MP para promover a ação cível, ver comentários ao artigo 142.