Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 349. Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda por leiloeiro ou corretor.

Venda por leiloeiro ou corretor

Pedras ou metais preciosos: Se a fiança for dada em pedras ou metais preciosos (artigo 330), a venda será feita por leiloeiro ou corretor.

Fim

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