Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
Crime inafiançável
Fiança e delitos inafiançáveis: Havendo inovação da classificação do delito imputado ao réu (artigos 383 e 384), inovação essa que reconheça a existência de delito inafiançável, a fiança deve ser cassada. Mas isso não implica necessariamente a prisão do acusado. Ver subtítulo Consequências da cassação no título Fiança incabível, em anotações ao artigo 338.