Art. 388. A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.
Rubrica do juiz
Rubrica do juiz: Os magistrados, no passado, redigiam suas sentenças a mão. Não está vedado que continuem a fazê-lo. Porém, com o processo eletrônico, não será mais viável. Atualmente pouco se datilografa sentença. A prática atual é digitá-la no computador. A falta de rubrica nas folhas impressas não provoca a nulidade da sentença. Quanto à nulidade da sentença por falta de assinatura do juiz, ver as anotações ao artigo 564, inciso III, letra “m”. No processo eletrônico não há mais rubricas nas folhas da sentença. Apenas existe autenticação digital da assinatura do magistrado.