Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Citação do réu preso

Discussão ultrapassada: Debatia-se na doutrina e na jurisprudência se a requisição do acusado para a audiência de interrogatório supria a ausência de citação. Como o preso não é mais citado para comparecer em audiência (ver subtítulo O juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer no título Conteúdo do mandado de citação, em anotações ao artigo 352), mas para apresentar defesa escrita, perdeu o sentido esse discussão.

Preso em outra comarca: A citação se faz mediante precatória.

Réu preso e nulidade da citação por edital

Nulidade da citação por edital de réu preso: É a seguinte a redação da Súmula 351 do STFÉ nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição (vide jurisprudência posterior à publicação da Súmula). Interpretada a contrario sensu, entende-se que não há nulidade quando da citação por edital se o acusado se encontra preso em outra unidade da Federação. Esse entendimento jurisprudencial contém considerável injustiça, já que o acusado se encontra sob a guarda do Estado e, em assim sendo, não há como o próprio Estado concluir que se encontra em local incerto e não sabido a justificar a citação por edital. Tendo em vista o recentemente criado Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP pela Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, a qual em seu artigo 5º dispõe que o tribunal de origem atualizará a informação de mandados de prisão registrados no BNMP no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem, não se justificam mais as decisões que consideram válida a citação por edital quando o acusado encontra-se preso em outro estado. É que o banco de BNMP obriga não apenas o registro dos mandados de prisão expedidos como também os que foram cumpridos. Dessa maneira, não localizado o acusado para fins de citação, constitui dever judicial consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão, com vistas a verificar se o réu não se encontra preso.

Fim

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