Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.
Dispositivos revogados
Incisos revogados: O presente dispositivo não possui eficácia, já que os incisos referidos foram revogados.