Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

Dispositivos revogados

Incisos revogados: O presente dispositivo não possui eficácia, já que os incisos referidos foram revogados.

Fim

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