Capítulo II – Do Procedimento Relativo Aos Processos Da Competência Do Tribunal Do Júri

Artigo 416º CPP – Recursos.

Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Impronúncia, absolvição sumária e recurso Recurso

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