Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Preclusão da pronúncia e alteração da pronúncia

Preclusão da pronúncia: Preclusa a decisão de pronúncia, inicia-se a segunda fase do procedimento do júri. Essa preclusão não faz coisa julgada material, vale dizer, não é decidido o mérito.

Encaminhamento ao presidente do Tribunal do Júri: Com a preclusão da pronúncia, os autos são encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. Em se tratando de vara especializada do júri, os autos continuam nela. A criação de varas especializadas depende de normas de organização judiciária.

Alteração da classificação do crime: É possível, desde que haja circunstância superveniente que altere a classificação do crime. Exemplo clássico é o da pronúncia por tentativa de homicídio que, face à morte da vítima, precisa ser alterada. Havendo prova que altere o delito constante da pronúncia, o juiz deve ordenar a remessa dos autos ao Ministério Público, que fará, se entender que que é o caso, o aditamento da denúncia.

Nova instrução: Como se trata de novo tipo penal, no aditamento poderão ser requeridas novas provas. O mesmo vale para a defesa. Assim, poderá haver reinquirição de testemunhas e inquirição de novas.

Recurso contra a nova pronúncia: É cabível o recurso em sentido estrito contra a nova pronúncia (artigo 581, inciso IV).

Fim

Respostas de 2

  1. No tocante ao parágrafo 1 está circunstâncias superveniente que altere a classificação do crime, entendo que refere se a fatos novos, isto é, provas novas novas similar ao caso da mutatio libelo, nos termos do art 384 cpp, pergunto se tal raciocínio é pertinente.

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