Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 435.  Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Publicidade. Afixação na porta do edifício

Princípio da publicidade: A relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento, devem ser afixados na porta do edifício do Tribunal.

Fim

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