Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Composição do Tribunal do Júri

Composição do Tribunal do Júri: O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado e vinte e cinco juízes leigos (jurados) que são sorteados da lista geral de jurados para a reunião periódica. Os jurados decidem a propósito da culpa do acusado, e o juiz, além de presidir o julgamento, estabelece a pena aplicável. Para que seja instalada a sessão se faz necessária a presença mínima de quinze jurados. O Conselho de Sentença é composto por sete jurados.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor