Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 443.  Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Justificativa para a ausência

Justificativa para o não comparecimento: O não comparecimento do jurado à sessão, ou sua retirada sem prévia dispensa, não resulta em multa caso o jurado alegue e demonstre motivo de força maior. Nem sempre a justificativa pode ser apresentada até o momento da chamada dos jurados. O envolvimento em acidente de trânsito quando estava a caminho do foro é um exemplo.

Fim

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