Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Sorteio dos jurados para a reunião periódica
Sorteio dos jurados para a reunião periódica: A reunião periódica dura um ano. Para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública devem ser intimados para acompanharem.