Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Prazo para a conclusão da primeira fase do procedimento
Prazo para o termino da primeira fase do procedimento: O prazo de 90 dias é para o juiz lançar a decisão de que tratam os artigos 413, 414 e 415, esteja preso ou solto o acusado. É prazo impróprio.
Prazo de duração da preventiva: Ver este mesmo subtítulo no título Descumprimento das cautelares pessoais não detentivas e prazo da preventiva, em comentários ao artigo 312.