Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Emendatio libelli
Emendatio libelli: O magistrado, sem modificar a descrição do fato constante da denúncia, pode dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação. É que o acusado, no processo penal, defende-se de fatos e não de dispositivos. São as regras jura novit curia (o juiz cuida do direito) e narra mihi factum dabo tibi jus (me narra os fatos que te darei o direito). Sobre o tema, ver comentários ao artigo 383.