Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Vista ao Ministério Público
Vista ao Ministério Público: Deve ser dada vista ao Ministério Público somente quando forem alegadas preliminares ou apresentados documentos. A propósito, sempre que uma das partes juntar documentos aos autos, a outra deve ser notificada.