Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal (CPP) atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF

Email do autor: [email protected]

Site desenvolvido por agência SAVI

Código de Processo Penal – Comentado

Artigo 117º CPP – Avocatória.

Art. 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores. Avocatória STF e avocatória: O Supremo Tribunal

Ler Mais »

Artigo 96º CPP – Suspeição.

Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Abstenção, exceção e a precedência da suspeição Abstenção e exceção: O termo abstenção não tem

Ler Mais »

Artigo 95º CPP – As exceções.

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:I – suspeição;II – incompetência de juízo;III – litispendência;IV – ilegitimidade de parte;V – coisa julgada. Jurisdição, ação e exceção O termo “exceção” em sentido amplo: O processo, do ponto de

Ler Mais »

Artigo 83º CPP – Prevenção.

Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos

Ler Mais »