Art. 87. Competirá, originariamente, aos tribunais de apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos estados ou territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
Remissão: Esse dispositivo está desatualizado. Ver comentários ao artigo 84.