Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 87. Competirá, originariamente, aos tribunais de apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos estados ou territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

Remissão: Esse dispositivo está desatualizado. Ver comentários ao artigo 84.

Fim

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