Artigo 87º CPP – Dispositivo desatualizado.
Art. 87. Competirá, originariamente, aos tribunais de apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos estados ou territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários
Art. 87. Competirá, originariamente, aos tribunais de apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos estados ou territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:I – os seus ministros, nos crimes comuns;II – os ministros de Estado, salvo nos crimes
Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais e tribunais de Justiça