Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
Competência por distribuição
Proteção do princípio do juiz natural: Havendo mais de um juiz competente na mesma circunscrição judiciária, os processos devem ser distribuídos igualitariamente e por sorteio. O artigo 93, inciso XV da CF, comanda que ela será imediata e em todos os graus de jurisdição. Havendo mais de um, juiz não se designa, prefere ou opta. A distribuição assegura a efetividade do princípio constitucional do juiz natural (incisos XXXVII e LIII do artigo 5o da CF).
Prevenção através da distribuição: Consoante o parágrafo único do presente dispositivo, a distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal. Diligências anteriores podem ser as mais diversas, entre as quais, expedição de mandado de busca e apreensão, medidas cautelares do artigo 319 do CPP, quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário.
Criação de novas varas e redistribuição de processos: A criação de novas varas implica a necessidade de que os processos sejam redistribuídos. Essa redistribuição, tem-se entendido, não viola o princípio do juiz natural.
Varas especializadas e distribuição: Onde só há uma vara do júri não é feita distribuição de inquéritos e processos relativos a crimes dolosos contra a vida. O mesmo nas comarcas onde há varas especializadas para o processo e julgamento de determinados crimes, possibilidade essa autorizada pelo caput do artigo 74 do CPP (ver o subtítulo Leis de organização judiciária e competência pela natureza da infração no título Leis de organização judiciária, em comentários ao artigo 74). Dessa maneira, se em determinada comarca só existe uma vara especializada em delitos contra o patrimônio, qualquer inquérito que seja enviado pela autoridade policial deve ser encaminhado para ela, independentemente de distribuição (passa pelo distribuidor, porém não pelo processo de distribuição).
Conexão ou continência: Além da especialização da jurisdição, há duas outras exceções à distribuição – a conexão e a continência (artigo 76 do CPP). Pode ocorrer que um processo chegue ao foro vindo de outra jurisdição, em razão de que tramite em determinada vara outro processo com competência prevalente (com força atrativa), fundada em conexão ou continência. Nessa hipótese, o processo, ao ingressar no foro, deve ser encaminhado diretamente a essa vara.