Art. 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.
Avocatória
STF e avocatória: O Supremo Tribunal Federal é soberano quando se trata de definir sua competência. Não existe conflito de competência entre o STF e outro Tribunal. Não há recurso contra a decisão do STF que decide pela sua competência. Se qualquer processo de sua jurisdição se encontra em andamento perante qualquer juiz ou Tribunal, o STF pode avocá-lo, e contra isso não há qualquer recurso.