Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos artigos 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção (redação dada pela Lei no 4.893, de 9 de dezembro de 1965).
Crimes a bordo de embarcações, aeronaves e competência por prevenção
Incerteza e solução pela prevenção: Havendo incerteza quanto ao foro competente de acordo com as normas dos artigos 89 e 90, decide-se pela prevenção, isto é, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, aquele que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa de conteúdo decisório, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa, é o competente (artigo 83 do CPP).