Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.
Crimes praticados a bordo de embarcações e competência
Aplicação da lei penal nacional aos crimes cometidos em embarcações: De acordo com o que dispõe o artigo 5o do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao delito praticado no território nacional, sendo que, para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, ou em porto ou mar territorial do Brasil. Às aeronaves ou embarcações estrangeiras de natureza pública, de representantes diplomáticos por exemplo, aplicam-se as normas do artigo 7o do Código Penal que versam sobre a extraterritorialidade da lei penal.
Competência para julgar crimes cometidos em embarcações: Os crimes cometidos em embarcação e sujeitos à lei penal brasileira serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação após o crime ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.
Mar territorial brasileiro: Consoante a Lei no 8.617, de 4 de janeiro de 1993, o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
Delitos a bordo de navios e aeronaves e Justiça Federal: Segundo o disposto no artigo 109, inciso IX da CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. É pacífico o entendimento de que a competência federal se restringe aos delitos praticados em navios de grande porte, isto é, aptos a navegar em alto-mar.