Livro I – Do Processo em Geral

Artigo 41º do CPP e a denúncia

Este artigo explora em detalhes o Artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), abordando os elementos essenciais que devem constar na denúncia, as possíveis nulidades por falhas na descrição dos fatos, e como isso afeta o direito de defesa do acusado. Entenda também a aplicação do artigo em crimes de autoria coletiva e as nuances da denúncia alternativa.

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Artigo 22º CPP – Diligências em circunscrições vizinhas

Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

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Artigo 14-A – Policial investigado

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e

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