Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 14º CPP – Requerimentos

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Art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Requerimento de diligências

Indeferimento de diligências: O juízo, quanto a deferir ou não a diligência requerida pela parte, não é arbitrário. É discricionário. Se a diligência requerida é fundamentada e busca esclarecer verdade relevante, não pode ser indeferida pelo delegado de polícia. Contra o indeferimento arbitrário de requerimento de diligência é pertinente a impetração de habeas corpus. Verdade relevante é aquela capaz de gerar efeitos penais. É a verdade que diz respeito à autoria, à tipicidade, à antijuricidade e à culpabilidade, ou seja, a verdade que se relaciona com a aplicação da lei penal. Sobre esse tema e a obrigatoriedade de realização do exame do corpo de delito requerido pelo indiciado, ver título Indiciado e as perícias, em anotações ao inciso VII do artigo 6º. Sobre o direito do indiciado de formular quesitos ao perito (aplicabilidade do artigo 176 do CPP à fase do inquérito), ver anotações ao subtítulo Indiciado e os quesitos do título Exame do corpo de delito e perícias (inciso VII) em comentários ao artigo 6º.

O indiciado enquanto objeto não identificado: No subtítulo O indiciado enquanto objeto não identificado do título A acusação manda, a defesa pede. A fábula da igualdade no processo-crime, em comentários ao artigo 156, tratamos da visão do indiciado enquanto objeto de direitos não exercitáveis, vale dizer, um objeto não identificado.

A investigação em favor do investigado: A investigação pode e deve se voltar em favor do investigado, se em dado momento, no curso do inquérito, surgirem indícios apontando para sua inocência. Inclusive, é facultado à autoridade policial solicitar ao juiz medidas em favor do investigado, entre as quais, interceptação de comunicações por dados e telefônicas, gravação ambiental, busca domiciliar, quebra de sigilo bancário e fiscal. Essas medidas podem ser, também, solicitadas pelo investigado à autoridade policial. Se devidas e negadas, podem ser buscadas na via do habeas corpus.

Habeas corpus ou mandado de segurança? Diante de violação de direito de investigado em inquérito policial, qual a medida correta, habeas corpus ou mandado de segurança? Ver subtítulo Habeas corpus ou mandado de segurança no título Ouvir o indiciado. A investigação em favor do investigado (inciso V)em comentários ao artigo 6º.

Investigação e atuação defensiva no inquérito: Sobre a investigação defensiva e sobre a atuação defensiva na fase do inquérito, ver o título Ouvir o indiciado. Investigação defensiva (inciso V, em comentários ao artigo 6º.

Sobre o dever de imparcialidade da autoridade policial: Ver o título A autoridade policial possui o dever de ser imparcial, em comentários ao artigo 4º.

Inquérito que se limita a apurar materialidade e autoria é incompleto: Ver esse título em comentários ao artigo 4º.

Doutrina

Felipe Oliveira Freitas: O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos investigativos em sede da polícia judiciáriaÂmbito Jurídico.

Fim

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