Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 7º CPP – Reprodução simulada dos fatos

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Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Reprodução simulada dos fatos

Condição e faculdade: A autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Exemplo: crimes contra os costumes. Esse recurso é uma faculdade da autoridade policial, que deve examinar da sua conveniência e utilidade.

Participação do investigado e condução coercitiva incabível: A participação do investigado não é obrigatória. Pode ser utilizado um figurante, caso o investigado não queira participar. É incabível sua condução coercitiva, já que não pode ser obrigado a fazer prova contra si. Nemo tenetur se detegere inclui o direito de ficar calado, de não ceder seu corpo, parte de seu corpo, substâncias de seu corpo, para produção de prova. Significa que o investigado não tem qualquer obrigação de colaborar. Ver comentários ao artigo 260.

Reprodução simulada dos fatos a requerimento do investigado: É viável. Havendo fato relevante do ponto de vista penal, é possível fazer a reprodução simulada dos fatos, objetivando esclarecer fatos alegados pelo investigado.

Possibilidade de o juiz determinar: A possibilidade de proceder à reprodução simulada dos fatos não é uma faculdade exclusiva da autoridade policial. Pode ser feita no curso da instrução, a requerimento de qualquer das partes.

Registro do ato: Pode ser lavrada ata ou realizada gravação audiovisual. No caso desta última, não pode haver cortes. Cortes prejudicariam a confiabilidade da simulação. Não se estaria esclarecendo dúvida, mas confeccionando prova.

Doutrina

Mário Rui da Rocha Ribeiro Costa: A reconstituição do facto no processo penal português. Universidades Lusíada.

Fim

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