Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 42 º CPP – O MP não pode desistir da ação.

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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 

Indisponibilidade

Remissão: O processo penal é indisponível por razão indireta. A indisponibilidade da relação jurídica processual decorre da indisponibilidade da relação jurídica de direito penal. Sobre a indisponibilidade, ver título Regem apenas a ação penal pública. Obrigatoriedade, indisponibilidade e oficialidade em comentários ao artigo 24.

Fim

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