Art. 43. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Transposição para o artigo 395
Transposição da norma: O presente dispositivo, revogado pela Lei n. 11.719, foi reproduzido no artigo 395 com algumas pequenas alterações. O artigo 395 versa sobre a rejeição da denúncia ou queixa.