Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 43º CPP – Revogado. Transposição para o artigo 395 (rejeição da denúncia ou queixa).

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 43(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Transposição para o artigo 395

Transposição da norma: O presente dispositivo, revogado pela Lei n. 11.719, foi reproduzido no artigo 395 com algumas pequenas alterações. O artigo 395 versa sobre a rejeição da denúncia ou queixa.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário