Art. 35. (Revogado pela Lei nº 9.520, de 27.11.1997)
Não recepção pela CF
Não recepção do artigo 35: Esse dispositivo fazia previsão de que a mulher casada não podia exercer o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando estivesse dele separada ou quando a queixa fosse contra ele. Não foi recepcionado pela CF de 1988 em face do disposto em seus artigos 3º, inciso IV e 5º, inciso I. A lei 9.520/97 revogou expressamente o dispositivo.