Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 36º CPP – Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa.

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Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

Pluralidade de pessoas

Breve comentário: Comparecendo mais de uma pessoa com direito de queixa, observa-se a ordem constante do artigo 31. Para que um exerça o direito de queixa, não é preciso que os legitimados da classe anterior inexistam, basta que não compareçam.

Fim

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