Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Artigo 31º CPP – Morte do Ofendido.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Considerações

Pessoas autorizadas a oferecer queixa ou prosseguir na ação: As pessoas referidas nesse dispositivo podem oferecer queixa ou prosseguir na ação no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente. A enumeração não é taxativa. A representação é instituto criado em favor da vítima (e de sua memória), não do réu. As normas que a regulam devem ser interpretadas em favor da vontade e dos interesses da vítima. Não se aplica a essas normas o princípio do favor rei, sendo que elas podem ser objeto de interpretação extensiva.

União estável entre homem e mulher: O direito previsto no artigo 31 se estende ao(à) companheiro(a), no caso de união estável (Lei n. 9.278/96).

União homoafetiva: A CF reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar (artigo 226, parágrafo 3º, da CF). O mesmo vale para o(a) companheiro(a) da união homoafetiva, visto que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. O direito previsto no artigo 31 estende-se ao(à) companheiro(a), no caso de união estável homoafetiva.

Prazo para ingressar com a queixa: O sucessor decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (artigo 38).

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor