Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Sem efeito
Dispositivo desprovido de efeito: Hoje, tendo em vista o disposto no artigo 5º do novo Código Civil, segundo o qual “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”, está sem qualquer efeito o presente dispositivo.