Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 34º CPP – Preferencias do Exercício do Direito.

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Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Sem efeito

Dispositivo desprovido de efeito: Hoje, tendo em vista o disposto no artigo 5º do novo Código Civil, segundo o qual “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, está sem qualquer efeito o presente dispositivo.

Fim

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