Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Artigo 26 do CPP. Revogação
Comentários: O artigo 26 do CPP foi revogado pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Segundo essa norma constitucional, é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública. Já fazia bastante tempo que a ação penal de ofício desse artigo 26 vinha sendo combatida pela doutrina. Observe-se, todavia, que a referida norma constitucional não revogou a ação penal privada subsidiária, eis que essa possui também previsão constitucional (artigo 5º, inciso LIX, da CF).