Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Peças do inquérito
Comentários: Os autos do inquérito já foram manuscritos. Na sequência, tornaram-se datilografados. A lógica é, em breve, serem todos integrados ao processo eletrônico. Na sequência, a inquirição de testemunhas e indiciados será feita através de gravação audiovisual.
Inquirição pelo sistema tradicional: No presente dispositivo, há determinação de que as peças do inquérito sejam todas escritas ou datilografadas. O CPP ingressou em vigor em 1942. Merece interpretação atualizada. Todas as inquirições devem ser feitas pelo sistema previsto no artigo 405 do CPP: gravação audiovisual. Por analogia. É mais ágil. Mais econômico. É possível ter contato com mais segurança com o real conteúdo do depoimento do inquirido. Há mais fidedignidade da prova, portanto. Esse sistema é melhor para a acusação e para a defesa. Para a defesa, porque os depoimentos tomados, normalmente por escrivães (e não pela autoridade policial), tendem a conter parcialidades em suas pontuações deslocadas ou indevidas, frases faltantes, palavras realçadas, que revelam mais uma impressão policialesca dos fatos do que a narrativa real do declarante. É preciso compreender o óbvio: o depoimento que é autuado pelo policial não é o depoimento do acusado, mas, sim, é a impressão causada no policial daquilo que ele ouviu de parte do depoente. Logo, o que fica autuado é um complexo, ou um composto, de duas impressões, a do depoente, relativa aos fatos que presenciou ou participou, e a do escrivão, concernente ao que ouviu de parte do inquirido. O sistema de gravação audiovisual é melhor para a acusação, porque pode afastar alegações indevidas de invalidade da prova do inquérito. Sendo melhor para a defesa e para a acusação, quem é beneficiada é a justiça, com a adoção do sistema.
Interferências na verdade e no testemunho: Neste título, Testemunho e verdade, em comentários ao artigo 202, examinamos as diversas transformações pelas quais passa o depoimento até chegar a sua autuação. Na inquirição de testemunhas, ofendido, indiciado, há uma sucessão de erros e desentendimentos provocada por diversas intermediações.
Demora injustificável da polícia: O sistema audiovisual ainda não foi implementado para inquirições no inquérito policial (2019). Alega-se falta de recursos. Não justifica. Aparelhos celulares são capazes de fazer gravações melhor que qualquer câmara filmadora das mais sofisticadas. Aliás, celulares são mais indicados para essa finalidade, dada a facilidade de manuseio, especialmente filmagens de curta distância. Não faltam recursos, falta desapego ao passado.
Escutando uma gravação audiovisual e colaboração das partes: As partes, inclusive a autoridade policial, devem se acostumar a indicar, de forma a facilitar o trabalho dos demais operadores da Justiça, os trechos importantes das filmagens. As reproduções contêm marcadores. A autoridade policial, ao fazer o relatório, deve indicar que, na gravação X, na linha Y, a testemunha A afirmou abcde. Isso facilita o trabalho de todos.