Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 19º CPP – Remessa do inquérito

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Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

Crimes de ação privada. Inquérito. Destino.

Destino do inquérito em crime de ação privada: Quando não se tratar de crime de ação pública, os autos do inquérito são ou entregues diretamente ao ofendido/requerente ou são remetidos ao juiz competente (caso não tenham sido requeridos pelo ofendido).

Fim

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