Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Crimes de ação privada. Inquérito. Destino.
Destino do inquérito em crime de ação privada: Quando não se tratar de crime de ação pública, os autos do inquérito são ou entregues diretamente ao ofendido/requerente ou são remetidos ao juiz competente (caso não tenham sido requeridos pelo ofendido).