Capítulo II – Das Exceções – art. 95 a 111

Artigo 96º CPP – Suspeição.

Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Abstenção, exceção e a precedência da suspeição Abstenção e exceção: O termo abstenção não tem

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Artigo 95º CPP – As exceções.

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:I – suspeição;II – incompetência de juízo;III – litispendência;IV – ilegitimidade de parte;V – coisa julgada. Jurisdição, ação e exceção O termo “exceção” em sentido amplo: O processo, do ponto de

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