Capítulo II – Do Recurso em Sentido Estrito – art. 581 a 592

Artigo 584 CPP – Efeitos.

Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do artigo 581.     § 1o  Ao

Ler Mais »
Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor