Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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 Art. 592.  Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

Devolução do recurso

Prazo de cinco dias: Só começa a contar o prazo de cinco dias para devolução dos autos ao juiz de origem depois de esgotado o prazo para outros recursos. Nos  recursos especial e extraordinário, o prazo é de quinze dias.

Fim

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