Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
Devolução do recurso
Prazo de cinco dias: Só começa a contar o prazo de cinco dias para devolução dos autos ao juiz de origem depois de esgotado o prazo para outros recursos. Nos recursos especial e extraordinário, o prazo é de quinze dias.