Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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 Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
    Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

Razões e contrarrazões do recurso

Intimação para oferecer as razões: O artigo 588, ao dizer que “o recorrente oferecerá as razões dentro de dois dias a contar da interposição do recurso ou da intimação após extraído o traslado”, quer significar que, quando não há traslado (quando o processo sobe junto com o recurso – artigo 583), a parte oferece as razões em dois dias a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, e, quando se faz necessário o traslado, o recorrente é intimado para oferecer as razões, a seguir a que ele é extraído e concertado. Porém, sem eficácia a distinção. Não se concebe que prazos possam ser abertos sem a respectiva intimação. Portanto, com ou sem traslado, o recorrente deve ser sempre notificado para a apresentação das razões.

Prazos: Enquanto o prazo para a interposição do recurso é de cinco dias (artigo 586), o prazo para ofertar as respectivas razões é de dois dias. Depois de juntadas as razões do recorrente ao recurso, o recorrido é intimado para que, no mesmo prazo de dois dias, apresente as contrarrazões. Também o recorrido pode anexar peças do processo ao traslado.

Recurso contra a rejeição da denúncia e intimação do denunciado: Quando a denúncia é rejeitada e contra essa decisão é apresentado recurso em sentido estrito, o denunciado, embora ainda não seja réu no processo e não esteja sendo processado, deve ser intimado para apresentar contrarrazões, constituindo nulidade a falta dessa intimação. Sobre o tema, ver o título Recurso em sentido estrito no título O recurso contra a decisão judicial em anotações ao artigo 395.

Obrigatoriedade ou não das razões do recurso: Há entendimento no sentido de que a falta de razões de recurso impede o seu conhecimento, em especial em se tratando de recurso da acusação, pois que, nesse caso, ficam prejudicados o contraditório e a ampla defesa.

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