Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
    Parágrafo único.  No caso do artigo 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

Prazo de cinco dias para recorrer

Intimações e prazos no processo eletrônico: Ver esse mesmo título nos comentários ao artigo 370.

Prazos processuais: Ver o subtítulo Como iniciam e correm os prazos processuais no título O prazo da defesa, em anotações ao artigo 396.

Intimação do defensor, do Ministério Público e dos demais: Ver esse mesmo título em comentários ao artigo 370.

Jurisprudência

Pedido de reconsideração não suspende prazo: Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão (Rcl 43007 AgR/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9.2.2021).

Fim

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Sumário