Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Art. 582 – Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
    Parágrafo único.  O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

A quem é dirigido o recurso em sentido estrito

Perda da eficácia do caput: O caput do artigo 582, prevendo recursos para juízes de 1o. grau, não possui mais eficácia, pois que não há mais hierarquia entre magistrados de 1o. grau.

Recurso em sentido estrito no juizado especial: Primeiramente, a observação de que, embora a Lei n. 9.099/95 não preveja expressamente o emprego do recurso em sentido estrito, sua interposição está autorizada, já que o artigo 92 dessa lei manda aplicar subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal. O recurso é dirigido à Turma Recursal, composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição (artigo 98, inciso I da CF).

Recurso em sentido estrito nas Justiças Federal e Estadual: Na Justiça Federal, o recurso é dirigido ao Tribunal Regional Federal, e, na Justiça Estadual, ao Tribunal de Justiça do Estado.

Fim

3 respostas

  1. Bom dia, poderia tirar uma dúvida? O cliente entrou em contato e pediu que eu tomasse a frente do seu processo, ele está preso por posse e tráfico de drogas, a defensoria pública ofereceu apelação que foi denegada, qual recurso seria possível para que exista uma defesa em prol de sua libertação compulsória e aquardar o julgamento em segunda instância?

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