Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 590º CPP – Prorrogação do prazo para extração do translado.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 590.  Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

Prorrogação do prazo para a extração do traslado

Comentários: Na prática os requerimentos de prorrogação não são feitos nem as prorrogações são formalizadas. Os prazos judiciais e de cartório são todos normalmente (e não excepcionalmente) ultrapassados. Há processos demais para cartórios e juízes de menos. Há possibilidade de responsabilização do escrivão (artigo 799), porém a multa ali cominada está com valores defasados e a suspensão não tem sido aplicada.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Summary