Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 533º CPP – Aplicação do artigo 400.

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Art. 533.  Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do artigo 400 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 2o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 3o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 4o  (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Aplicação de dispositivos do artigo 400

Remissão: O artigo 400, o qual regula a audiência do procedimento ordinário, é aplicável ao processo sumário.

Declarações do ofendido: Ver artigo 201.

Inquirição de testemunhas: Ver artigo 222 e seguintes.

Oitiva do perito: Ver artigo 159, parágrafo 5º.

Acareações: Ver artigos 229 e 230.

Reconhecimento de pessoas e coisas: Ver artigos 226, 227 e 228.

Interrogatório do acusado: Ver artigo 185 e seguintes.

Fim

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