Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Número de testemunhas
Número de testemunhas: No procedimento sumário, cada parte pode arrolar até cinco testemunhas. No ordinário, oito (artigo 401).
Remissão: Sobre temas diversos relativos ao número de testemunhas, ver comentários ao artigo 401.