Título XII – Da Sentença – art. art. 381 a 393

Revogação
 

Revogação tácita: Os artigos 373 a 380 se encontram revogados tacitamente pelos artigos 147, 171 e 172 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). A chamada revogação tácita resulta da incompatibilidade entre as normas posterior (revogadora) e anterior (revogada).

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