Capítulo VII – Da Revisão – art. 621 a 631

Artigo 628º CPP – Regimento interno.

Art. 628.  Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais. Regimentos internos e normas complementares Regimentos internos

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Artigo 624º CPP – Competência.

Art. 624.  As revisões criminais serão processadas e julgadas: I – pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; II – pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais

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