Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 631º CPP – Falecimento do revisionando.

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   Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Falecimento do revisionando e prosseguimento do recurso

Falecimento do revisionando: Falecendo o revisionando no curso do recurso, o processo não é extinto, pois que há interesse da Justiça na correta decisão da lide.  Deve ser nomeado curador para acompanhar o recurso, preferencialmente advogado, podendo ser o próprio procurador do recorrente. Em ingressando no processo o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, torna-se desnecessária a nomeação de curador.

Fim

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