Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

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Edição 2024

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Artigo 627º CPP – Consequências da absolvição.

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Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

A medida de segurança

Absolvição própria do inimputável: Se na sentença é reconhecida a autoria, a prática de crime e a inimputabilidade, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança (absolvição imprópria). Se essa decisão for objeto de revisão criminal e o tribunal reconhecer que não há prova suficiente de autoria ou que não houve prática de delito, deverá lançar decisão absolutória própria, determinando a imediata soltura (se estiver preso) do revisionando. Não se aplica, no caso, medida de segurança, já que ausente a comprovação da autoria ou do delito. Ver o subtítulo Aplicação de medida de segurança no título Inimputáveis em anotações ao artigo 386.

Absolvição imprópria do inimputável: Se o revisionando foi condenado à pena privativa de liberdade e, em sede de revisão criminal, o tribunal reconhece a inimputabilidade do acusado na época em que praticado o delito, pode cassar a sentença condenatória e lançar decisão absolutória imprópria, aplicando medida de segurança. Todavia, essa medida de segurança só poderá ser de sujeição a tratamento ambulatorial (artigo 96, inciso II, do Código Penal), uma vez que, a nosso ver, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (artigo 96, inciso I, do CP) é medida mais grave do que o cumprimento de pena. É que a pena possui prazo fixo para terminar. A internação não. A internação só cessa com o exame de verificação de periculosidade, que é realizado anualmente (artigo 97 do Código Penal), e não são poucos os casos de internos que passam dezenas de anos detidos em razão de não terem sua liberdade aprovada por critérios psiquiátricos subjetivos e incertos.

Doutrina

Paulo Vasconcelos Jacobina: Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica. app.uff.br

Cessação dos efeitos da sentença condenatória

Restabelecimento dos direitos perdidos: Com a absolvição na revisão cessam todos os efeitos da condenação. Note-se que, havendo recurso especial ou extraordinário por parte do MP, essas impugnações não suspendem a imediata eficácia da decisão absolutória, já que tais recursos são desprovidos de efeito suspensivo. Entre outros, constituem efeitos da decisão condenatória: a pena privativa de liberdade, a medida de segurança, a obrigação de reparar o dano (poderá persistir esse efeito, dependendo do fundamento da absolvição), o confisco, os antecedentes criminais, a reincidência, perda de cargo, função ou mandato, suspensão de direitos políticos, impedimento ao sursis, revogação de livramento condicional, inabilitação de dirigir veículo, vedação à transação penal e à suspensão condicional do processo.

Fim

Respostas de 2

  1. Excelente artigo, contudo parece oportuno o breve comentário que segue e para o qual dedsejo a sua opnião: Da revisão criminal julgada procecedente, quatro consequências poderão advir, quais sejam: 1- alterar a classificação da infração; 2- absolver o réu; 3- modificar a pena e 4 – anular o processo. Veja que a parte que trata da absolvição não prevê espécies, tal qual se vê no art. 386, CPP. Em seguida, no Art. 627, do mesmo diploma legal, o legislador previu, como consequência da absolvição (indenpendente da espécie), o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação. De se concluir que a absolvição referida no art. 626, CPP, não poderia ser por motivos outros que não aqueles que preverem o restabelecimento dos direitos perdidos, ou seja, pela comprovação da negativa de autoria ou pela comprovação da inexistência dos fatos. Entender de forma diversa implicaria na negação da própria menslegis, que estabeleceu como consectário fatal da absolvição o reestabelecimeno dos direitos perdidos, sem exceção.

    1. Perfeito, Luiz. A absolvição quando resultante da revisão não exclui todos os efeitos do artigo 386. Vc está certo.

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