Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 628.  Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

Regimentos internos e normas complementares

Regimentos internos e normas complementares: Os regimentos internos estão submetidos hierarquicamente à Constituição Federal, às Constituições Estaduais, ao Código de Processo Penal, às leis processuais penais especiais e às leis de organização judiciária.

Competência da Seção para julgar a revisão: Segundo a Lei Complementar n. 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 101, parágrafo 3º, letra “e”, à Seção Criminal caberá processar e julgar as revisões criminais. Ver subtítulo Competência da Seção para julgar a revisão no título Os Tribunais e a competência para a revisão criminal, em comentários ao artigo 624.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor