Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.
Regimentos internos e normas complementares
Regimentos internos e normas complementares: Os regimentos internos estão submetidos hierarquicamente à Constituição Federal, às Constituições Estaduais, ao Código de Processo Penal, às leis processuais penais especiais e às leis de organização judiciária.
Competência da Seção para julgar a revisão: Segundo a Lei Complementar n. 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 101, parágrafo 3º, letra “e”, à Seção Criminal caberá processar e julgar as revisões criminais. Ver subtítulo Competência da Seção para julgar a revisão no título Os Tribunais e a competência para a revisão criminal, em comentários ao artigo 624.